IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de outubro de 2025 | Edição nº 1927 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.072, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao “Dia do Servidor Público” e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado às comemorações do Dia do Servidor Público, instituído pelo Decreto Federal nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e mantido pelo artigo 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo é prerrogativa da Administração Pública Municipal, podendo ser transferido para outra data, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, sem prejuízo dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços públicos e proporcionar melhor planejamento administrativo, sem comprometer o atendimento à população;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) possibilita maior racionalização das atividades administrativas e melhor aproveitamento do expediente público, evitando descontinuidade nos serviços durante a semana;
CONSIDERANDO, ainda, que permanecerão em funcionamento os serviços considerados essenciais à coletividade, tais como saúde, coleta de lixo, vigilância e limpeza pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, tradicionalmente comemorado em 28 de outubro, mantido o expediente normal nas repartições públicas municipais nesta última data.
Art. 2º Trabalharão normalmente os setores essenciais do Município, especialmente os de Coleta de Lixo, Saúde, Vigilância, Prainha Municipal, Área de Lazer Municipal e demais que forem solicitados pelos respectivos responsáveis.
Art. 3º Os servidores municipais poderão ser convocados a qualquer momento por seu superior hierárquico em caso de necessidade urgente, devidamente justificada, durante o ponto facultativo.
Art. 4º Este Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem atribuições em órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados às determinações daqueles entes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.