IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1940 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.464, DE 17 DE outubro DE 2025.

Institui o Dia Municipal do Escritor Marauense e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 25 de Julho como o Dia Municipal do Escritor Marauense, com o objetivo de valorizar e celebrar os escritores naturais ou residentes no município de Marau.

Art. 2º. A data de que trata o Art. 1º poderá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marau.

Art. 3º. Por ocasião da comemoração do Dia do Escritor Marauense, o Poder Público Municipal poderá promover eventos, atividades e ações de incentivo à leitura e à escrita que visem:

I - Incentivar a leitura e a produção literária;

II - Divulgar a obra de escritores marauenses;

III - Fomentar o intercâmbio entre escritores e a comunidade;

IV - Reconhecer a contribuição dos escritores para a cultura local.:

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das atividades mencionadas no caput deste artigo, a Administração Municipal poderá contar com a participação e o apoio de instituições como a Biblioteca Pública Municipal Professor Francisco Jatir Pastre, associações literárias, escolas e demais entidades culturais e educacionais.

Art. 4º. (Vetado).

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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