IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2041 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.735, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo, outros serviços de terceiro pessoa jurídica, outros auxílios financeiros pessoa física e obras e instalações;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação, anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 309.479,96 (trezentos e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.30.00 - 69 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 40.000,00 |
3.3.90.39.00 - 81 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 35.851,06 |
08.244.0007.2.103 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
3.3.90.48.00 - 92 | OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 40.000,00 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.30.00 - 112 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 174.000,00 |
3.3.90.39.00 - 121 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 19.628,90 |
| TOTAL | 309.479,96 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.07.00 | SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
02.07.01 | DIVISÃO DE AGRICULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
20.605.0014.2.030 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA | |
3.3.90.30.00 - 163 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.07.00 | SECRETARIA MUN AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
02.07.02 | DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
23.605.0014.2.031 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMERCIO E INDUSTRIA | |
3.3.90.30.00 - 167 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0031.1.002 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
4.4.90.51.00 – 354 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TESOURO/CONCESSÃO | 400.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.