IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1272 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1975, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO REGIONAL E MUNICIPAL DE ESTILINGUE EM ZACARIAS-SP, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), aos três primeiros vencedores do Campeonato Municipal de Estilingue Amador e Profissional em Zacarias-SP, a realizar-se na data de 26 de outubro de 2025.

Parágrafo primeiro: O prêmio de R$ 2.400,00 reais será divido em três categorias a saber: 1) Atletas Amadores e Cidadãos Zacariense; 2) Atletas Amadores e Cidadãos de Zacarias e Região; 3) Atletas Profissionais da cidade de Zacarias e Região, distribuídos conforme quadro abaixo:

CATEGORIASPREMIAÇÃO DO CAMPEÃOPREMIAÇÃO DO VICE CAMPEÃOPREMIAÇÃO DO 3º COLOCADO
Amadores de ZacariasCampeão R$ 300,00Vice-Campeão R$ 200,003º colocado R$ 100,00
Amadores de Zacarias e RegiãoCampeão R$ 300,00Vice-Campeão R$ 200,003º colocado R$ 100,00
Profissionais de Zacarias e RegiãoCampeão R$ 500,00Vice-Campeão R$ 400,003º colocado R$ 300,00

Parágrafo segundo: o Atleta inscrito na categoria profissional não poderá se inscrever em nenhuma das categorias amadoras.

Parágrafo terceiro: O Atleta amador cidadão zacariense poderá se inscrever nas duas categorias amadoras.

Parágrafo quarto: Para fins de inscrição nas categorias amadoras a cidadania zacariense poderá ser comprovada coma apresentação do título de eleitor à Comissão Organizadora.

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

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HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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