IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 892 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.982, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 968.494,82 (novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.968, de 15 de outubro de 2025.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$9.000,00

05.301.0018.0000 SAÚDE - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DEMAIS PROGRAMAS PORTARIA GM/MS 3493- 9.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$78.951,97

02.311.0000.0000 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 78.951,97

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$428.034,03

05.340.0000.0000 SAÚDE OUTROS - SALDOS FINANCEIROS LC N° 217/2025 428.034,03

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$2.508,82

02.300.0104.0000 SAÚDE - RES. SS76/2022 - CUSTEIO 2.508,82

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$250.000,00

02.301.0021.0000 SAÚDE - TRANSF. VOLUNTARIA 202428362373 250.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$200.000,00

02.800.0011.0000 EMENDA INDIVIDUAL 202443490014 - ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$540.460,79

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$428.034,03

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de outubro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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