IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 892 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.986, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 16.182,77 (dezesseis mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.972, de 15 de outubro de 2025.

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Nº FICHA: 469 - 12.001.23.695.11.2051-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

R$16.182,77

03.100.0184.0000 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR 16.182,77

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recursos de Transferências de Recursos Especiais (FR 03) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 03 – TRANSF. DE RECURSOS ESPECIAIS R$ 16.182,77

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de outubro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.