IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2041 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.736, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal n.º 1.682, de 07 de maio de 1984, que regulamenta a denominação de vias e próprios municipais;

Considerando que Nelson Benedito Lopes, nascido em Olímpia em 25 de julho de 1950, foi exemplo de empreendedorismo, dedicação e amor por sua cidade;

Considerando que, após formar-se em Direito pela Faculdade Brás Cubas, atuou profissionalmente em grandes empresas, como a Nestlé do Brasil, e foi proprietário de diversos empreendimentos, tanto em São Paulo quanto em Olímpia e que, ao retornar para Olímpia aos 37 anos de idade, investiu no setor agrícola e em diversos ramos comerciais, destacando-se pela criação do Posto Rei do Suco, inaugurado em 2000 e ampliado em 2017, empreendimentos que se tornaram referência de trabalho e sucesso;

Considerando que, na década de 1990, fundou em Olímpia a Danceteria Mansão Fender, uma das mais renomadas casas noturnas da cidade e de toda a região, que marcou época e se tornou referência de entretenimento e lazer;

Considerando que era carinhosamente conhecido como “Nelsão do Rei do Suco”, apelido pelo qual era identificado e admirado pela comunidade olimipense e por muitos amigos em diversas regiões;

Considerando que Nelson Benedito Lopes foi um cidadão visionário, amante do motociclismo, viajante entusiasta e figura querida por sua postura solidária, alegre e inspiradora;

Considerando, por fim, que é justa a homenagem que perpetua sua memória, dando seu nome a uma via pública do Município,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica denominada “RUA NELSON BENEDITO LOPES” a Rua 5 do Residencial Luiz Carlos Foresti Filho, localizado em nossa cidade.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, adotará as providências necessárias para a atualização cadastral e a comunicação aos órgãos competentes acerca da nova denominação.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de outubro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de outubro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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