IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2041 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.736, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal n.º 1.682, de 07 de maio de 1984, que regulamenta a denominação de vias e próprios municipais;
Considerando que Nelson Benedito Lopes, nascido em Olímpia em 25 de julho de 1950, foi exemplo de empreendedorismo, dedicação e amor por sua cidade;
Considerando que, após formar-se em Direito pela Faculdade Brás Cubas, atuou profissionalmente em grandes empresas, como a Nestlé do Brasil, e foi proprietário de diversos empreendimentos, tanto em São Paulo quanto em Olímpia e que, ao retornar para Olímpia aos 37 anos de idade, investiu no setor agrícola e em diversos ramos comerciais, destacando-se pela criação do Posto Rei do Suco, inaugurado em 2000 e ampliado em 2017, empreendimentos que se tornaram referência de trabalho e sucesso;
Considerando que, na década de 1990, fundou em Olímpia a Danceteria Mansão Fender, uma das mais renomadas casas noturnas da cidade e de toda a região, que marcou época e se tornou referência de entretenimento e lazer;
Considerando que era carinhosamente conhecido como “Nelsão do Rei do Suco”, apelido pelo qual era identificado e admirado pela comunidade olimipense e por muitos amigos em diversas regiões;
Considerando que Nelson Benedito Lopes foi um cidadão visionário, amante do motociclismo, viajante entusiasta e figura querida por sua postura solidária, alegre e inspiradora;
Considerando, por fim, que é justa a homenagem que perpetua sua memória, dando seu nome a uma via pública do Município,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica denominada “RUA NELSON BENEDITO LOPES” a Rua 5 do Residencial Luiz Carlos Foresti Filho, localizado em nossa cidade.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, adotará as providências necessárias para a atualização cadastral e a comunicação aos órgãos competentes acerca da nova denominação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.