IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1344 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PORTARIA Nº 3794, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – COMUDA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam nomeados para constituírem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - COMUDA, criado pelas Leis nº 1.767 de 17 de junho de 2003 e nº 2.042 de 15 de outubro de 2010, os seguintes membros, de forma paritária.

DO PODER PÚBLICO:

A – Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Adilson Pedro Molena

Suplente: Paula Liliane Menegassi Miranda

B – Representante do Poder Legislativo Municipal

Titular: João Carlos da Silva

Suplente: Mizael Fernando Gibertoni

C – Representante dos Órgãos de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Titular: Idemar Donizeti Veloce

Suplente: Jair Zanqueta

D - Representante Secretaria da Agricultura

Titular: Neuclair Piovezan

Suplente: Paulo Pires

E - Representante da Educação do Município

Titular: Adriana Patricia Rizzo Contrera

Suplente: Marisa Aparecida Rocha Remondini

DA SOCIEDADE CIVIL

A – Representante do Comércio e Industria

Titular: Leticia Meira dos Santos

Suplente: Érick Fernando Zancheta

B – Representante das Igrejas

Titular: Anderson Luiz Chagas Mingatos

Suplente: Adilson Pedro Molena

C – Representante dos Clubes e Serviços

Titular: Fabiana Patricia Tessarro Molena

Suplente: Josiane de Paula Marcelino Bordignon

D - Representante da Entidade Civil

Titular: Livia Beatriz Borges

Suplente: Daniel da Silva Baena

E - Representante do Sindicato Rural

Titular: Marco Antônio dos Santos

Suplente: Carlos Alberto Grigolli

Artigo 2º - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental-COMUDA, são aquelas previstas nas Leis Municipais nº 1.767 de junho de 2003 e nº 2.042 de outubro de 2010.

Artigo 3º - As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, porém considerada de relevante público.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

Fernando Prestes, 16 de outubro de 2025.

MARIEL SEBASTIÃO ROCHA

Prefeito do Município de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

EVERTON JUNIOR DOS SANTOS

Diretor Chefe de Gabinete


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