IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1344 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 3794, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – COMUDA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados para constituírem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - COMUDA, criado pelas Leis nº 1.767 de 17 de junho de 2003 e nº 2.042 de 15 de outubro de 2010, os seguintes membros, de forma paritária.
DO PODER PÚBLICO:
A – Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Adilson Pedro Molena
Suplente: Paula Liliane Menegassi Miranda
B – Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: João Carlos da Silva
Suplente: Mizael Fernando Gibertoni
C – Representante dos Órgãos de Obras Públicas e Serviços Urbanos
Titular: Idemar Donizeti Veloce
Suplente: Jair Zanqueta
D - Representante Secretaria da Agricultura
Titular: Neuclair Piovezan
Suplente: Paulo Pires
E - Representante da Educação do Município
Titular: Adriana Patricia Rizzo Contrera
Suplente: Marisa Aparecida Rocha Remondini
DA SOCIEDADE CIVIL
A – Representante do Comércio e Industria
Titular: Leticia Meira dos Santos
Suplente: Érick Fernando Zancheta
B – Representante das Igrejas
Titular: Anderson Luiz Chagas Mingatos
Suplente: Adilson Pedro Molena
C – Representante dos Clubes e Serviços
Titular: Fabiana Patricia Tessarro Molena
Suplente: Josiane de Paula Marcelino Bordignon
D - Representante da Entidade Civil
Titular: Livia Beatriz Borges
Suplente: Daniel da Silva Baena
E - Representante do Sindicato Rural
Titular: Marco Antônio dos Santos
Suplente: Carlos Alberto Grigolli
Artigo 2º - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental-COMUDA, são aquelas previstas nas Leis Municipais nº 1.767 de junho de 2003 e nº 2.042 de outubro de 2010.
Artigo 3º - As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, porém considerada de relevante público.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Fernando Prestes, 16 de outubro de 2025.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA
Prefeito do Município de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
EVERTON JUNIOR DOS SANTOS
Diretor Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.