IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.156, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado a cobrir insuficiência de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado a cobrir insuficiência de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, para o presente exercício.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001-1.740 – Equipamentos e Materiais Permanentes – Manut. do Legislativo
0003-4.4.90.52.00-01 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 40.000,00
01.031.0001-2.007 – Manutenção do Legislativo Agentes Políticos
0006-3.3.90.14.00-01 – Diárias – Pessoal Civil...........................................................R$ 15.000,00
0007-3.3.90.33.00-01 – Passagens e Despesas com Locomoção.................................R$ 20.000,00
01.031.0001-2.008 – Manutenção do Legislativo
0014-3.3.90.32.00-01 – Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita...................R$ 10.000,00
Total..............................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001-2.007 – Manutenção do Legislativo Agentes Políticos
0008-3.3.90.39.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 40.000,00
01.031.0001-2.008 – Manutenção do Legislativo
0010-3.1.90.13.00-01 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 30.000,00
0016-3.3.90.35.00-01 – Serviços de Consultoria..........................................................R$ 15.000,00
Total..............................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 16 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.