IMPRENSA OFICIAL - MORRO AGUDO
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2033A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.958, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a REPRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO por transferência, no valor total de R$ 4.824,00, autorizada pela Lei Nº 3.741, de 11/10/2024, destinado a dotações que especifica e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º – Fica realizada a REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO abaixo, recebendo um AUMENTO DE DOTAÇÃO, no valor total de R$ 4.824,00 (quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e em consonância com o Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
ORGÃO: 09 SECRETARIA MUN. DE CULTURA TURISMO, EVENTOS E COM
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0005 Promoção e Acesso à Cultura
Projeto/Atividade: 2035 0000 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 600] R$ 4.824,00
TOTAL DO AUMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 4.824,00
PARÁGRAFO ÚNICO – A “REPRIORIZAÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO” estabelecida no caput, será COBERTA COM RECURSO resultante de TRANSFERÊNCIA, das DOTAÇÕES originalmente fixadas na “L.O.A.”, nos termos da Alínea “d”, do Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei Municipal Nº 3.741/2024, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
ORGÃO: 09 SECRETARIA MUN. DE CULTURA TURISMO, EVENTOS E COM
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0005 Promoção e Acesso à Cultura
Projeto/Atividade: 2035 0000 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 3.1.90.16.00 outras despesas variáveis - pessoal civil [ficha 591] R$ 1.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 597] R$ 366,00
Elemento: 3.3.90.40.00 serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica [ficha 604] R$ 458,00
Elemento: 3.3.90.46.00 auxílio alimentação [ficha 605].............................................R$ 3.000,00
TOTAL DA TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ 4.824,00
ARTIGO 2º – Para os fins deste decreto, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização de TRANSPOSIÇÃO, Remanejamento ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, em caso de sua inexistência [de determinação legal estabelecida na “L.D.O.”] (Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167, Inciso VI);
II – CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Representada pela Função, pela SubFunção, pelo Programa, pelo Projeto / Atividade / Operação Especial e pela Classificação Econômica nos grupos de Despesa Corrente e Despesa de Capital, da Municipalidade (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “a”);
III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional, em seus “Procedimentos Contábeis Orçamentários”)
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 5ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2013], da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua “Despesa Orçamentária”, “Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”);
V – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
VI – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
VII – ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: Corresponde a agrupamentos de Unidades Orçamentárias, as quais serão consignadas Dotações para a realização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 8ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2019], da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua “Despesa Orçamentária” e “Classificação Institucional”);
VIII – PROGRAMA DE TRABALHO: Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especificando os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 8ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2019], da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua “Classificação da Despesa Orçamentária” por “Estrutura Programática”);
IX – TRANSFERÊNCIA: Realocação de recursos, previstos na “L.O.A.”, entre as Classificações Econômicas de Despesas, dentro do mesmo Órgão Orçamentária e no mesmo Programa de Trabalho. (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “b”).
X – T.R.T.: Autorização dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para realização de Transposições, Remanejamentos e Transferências (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, até o limite de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, como repriorização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especificados os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º).
ARTIGO 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
(Prefeito Municipal)
Certifico e dou fé que os dados acima são autênticos e de acordo com a legislação pertinente.
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.