IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1905 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.515, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.202,44 (vinte e um mil, duzentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.08 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Ficha: 0593 - Funcional: 16.482.0057-2.460
3.1.90.11.00-01–110.0000–VENC.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........R$ 21.202,44
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.04 - CEMITÉRIOS
Ficha: 0559 - Funcional: 15.452.0060-2.097
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 17.702,19
Unidade: 02.04.08 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Ficha: 0594 - Funcional: 16.482.0057-2.460
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 0- OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 3.500,25
Total da Anulação..........................................................................................................R$ 21.202,44
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 16 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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