IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1815A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.024
De 17 de outubro de 2025
Institui o Programa Primeiro Passo no Esporte no Município de Mirassol e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Programa Primeiro Passo no Esporte no município de Mirassol.
Parágrafo único - O programa primeiro passo no esporte tem por objetivo a arrecadação de calçados e materiais esportivos, que serão destinados a crianças e adolescentes em fase de iniciação esportiva nos Projetos Sociais do Município de Mirassol.
Art.2º - Poderão ser doados calçados novos, usados em boas condições de uso, e os seguintes materiais esportivos:
I. bolas (em geral);
II. capacetes (ciclismo e skate);
III. quimonos;
IV. luvas e meias esportivas;
V. cordas de pular;
VI. chuteiras e caneleiras;
VII. óculos e toucas de natação;
VIII. roupas esportivas;
IX. raquetes, e
X. outros acessórios destinados à prática de esportes.
Art.3º - São diretrizes do Programa Primeiro Passo no Esporte:
I. incentivar, mediante campanha, ações e mobilizações, a doação de calçados e materiais esportivos em condições adequadas para prática de atividade física;
II. estimular as crianças em fase de iniciativa esportiva;
III. contemplar as doações dos calçados e materiais esportivos aos alunos que participam das atividades de iniciação esportiva nos Projetos Sociais do Município.
Art.4º - O Programa Primeiro Passo no Esporte será implementado mediante:
I. realização de campanhas e eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos doados:
II. cadastro regular dos Projetos Sociais que receberão as doações dos calçados materiais esportivos;
Parágrafo único - O Município de Mirassol poderá formalizar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, dispostas a colaborar e incorporar o Programa Primeiro Passo no Esporte.
Art.5º - Os critérios de distribuição dos calçados e materiais esportivos ficarão a cargo de deliberação das Secretarias Municipais de Esportes e Lazer e de Assistência Social do Município de Mirassol.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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