IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1676 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.608, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do art. 4º, da Lei Municipal nº 3.475, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
[...]
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02, 7.17 e 14.14 da lista de serviços do Anexo I; ”
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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