IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2131 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.784, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a desclassificação das infrações previstas no indiciamento e o imediato arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 16.817-7/2024, nos termos do art. 646, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itupeva, em face dos servidores municipais de Matrículas Funcionais nº 1752 e 1758, posto que não houve elementos suficientes que caracterizem infração disciplinar passível de penalidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de outubro do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
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