IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2131 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.071, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores vigentes do Imposto Predial e Territorial Urbano e estabelece o vencimento dos tributos municipais, lançados no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, para o exercício de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício do ano de 2026, fica atualizado e deverá obedecer ao percentual de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços - Mercado, levando-se em consideração sua variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo-se com base o mês de Setembro/2025, sobre o valor lançado em 2025.
Parágrafo único. A variação acumulada do IGP-M a que se refere o caput deste artigo é de 02,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) para fins de atualização monetária do referido imposto.
Art. 2º Fica estabelecido o calendário das datas de vencimentos dos tributos municipais, relativos ao exercício de 2026, conforme quadro discriminado:
Tributo | Vencimento |
Taxa de licença para exercício da atividade de feirante e ambulante | Mensal, todo último dia do mês. |
Taxa de licença para funcionamento – Alvará | Cota única ou 1ª parcela no dia 10/03/2026 e as demais parcelas no período de 10/04/2026 a 10/12/2026. |
Taxa de licença para localização – Alvará | Trinta dias após a data de concessão da licença. |
ISSQN mensal | Dia 10 de cada mês, sendo que para os meses em que o dia 10 não seja útil (sábados, domingos e feriados), o mesmo deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. |
ISSQN retido | Mesmo procedimento do ISSQN mensal. |
ISSQN fixo | 1º semestre – 30/06/2026 2º semestre – 30/11/2026 |
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano | Cota única com desconto de 04% (quatro por cento) ou 1ª parcela no dia 10/03/2026 e as demais parcelas no período de 10/04/2026 a 10/12/2026. |
Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar - TLD | Todo dia 10, no período de 10/03/2026 a 10/12/2026 (lançamento incluso no carnê do IPTU). |
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – C.I.P. | Para imóveis com construção: lançado na conta de energia elétrica; Para terrenos vagos: todo dia 10 no período de 10/03/2026 a 10/12/2026 (lançamento incluso no carnê de IPTU). |
Taxa de Licença para execução de obras particulares | Trinta dias a partir da data da outorga da licença. |
Taxa de Licença para publicidade | Mensal, todo último dia do mês. |
Decreto n° 4.071/2025 02
Art. 3º Havendo ocorrências de ordem administrativa que impossibilitem o lançamento dos referidos tributos, em virtude de força maior, serão estabelecidos novos vencimentos, os quais serão publicados nos locais de costume.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Itupeva, 17 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.