IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1728B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.209, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre permissão de uso de área pública que especifica e dá outras providências”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, que em função da natureza e localização do loteamento Portal das Palmeiras, a Administração Municipal permitiu a este – por meio de sua associação - em caráter precário, através do decreto nº3.627/98, o uso das áreas públicas, desde que, em contrapartida, promova a manutenção e conservação;

CONSIDERANDO, que os serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos são realizados diretamente pela Prefeitura;

CONSIDERANDO, que a Administração Municipal não adentra ao loteamento para a coleta individual de resíduos sólidos, que o recolhe num único ponto defronte ao loteamento, e, que esse ponto é precário, sob o aspecto urbanístico, sanitário, ambiental e ecológico – que pode, inclusive contaminar o solo;

CONSIDERANDO, que a lixeira até então existente não atende às exigências;

CONSIDERANDO, que ao longo de 26 anos da existência do decreto nº3.627/98, a associação tem cumprido fielmente suas obrigações;

CONSIDERANDO, que um dos instrumentos de outorga de uso privativo do bem público é a denominada permissão de uso;

CONSIDERANDO, que o art. 110 da Lei Orgânica do Município de Martinópolis prevê a permissão de uso: “O uso de bem imóvel municipal por terceiros far-se-á mediante autorização, permissão ou concessão”;

CONSIDERANDO, que de acordo com Hely Lopes Meirelles a “permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecimento em termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público” (Direito Municipal Brasileiro, 14ª edição, São Paulo: Malheiros, 2006, pg. 310);

D E C R E T A

Art. 1º- Fica concedida permissão de uso de parte da área institucional “B”, do loteamento Portal das Palmeiras, à Associação Portal das Palmeiras, CNPJ nº 05.984.169/0001-47, para o fim de instalação de lixeira – conforme projeto técnico específico.

Art. 2º- A permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo indeterminado enquanto estiver em vigor o decreto nº 3.627/98, nos termos do art. 110, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis, e se extingue a qualquer tempo por ato unilateral da Administração quando deliberar pela retomada, gestão e conservação do referido espaço público, correndo por conta da permissionária a construção, conservação e manutenção conforme disposto no decreto nº 3.627/98.

Art. 3º- A permissão é feita em caráter personalíssimo, vedada a sua alienação a qualquer título, e a qualquer pessoa, natural ou jurídica.

Parágrafo único- A permissão tem por objeto o solo, devendo a permissionária submeter o projeto de construção à área técnica competente para aprovação – desde que preenchidos os requisitos exigidos pelas normas em vigor.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de outubro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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