IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1728B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

“Autoriza a Prefeitura a instituir no Calendário Oficial do Município o ‘Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional’ e a ‘Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1°- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Martinópolis o “Dia do Profissional Fisioterapia e Terapia Ocupacional” a ser celebrado no dia 13 de outubro e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 de outubro como a data principal.

Art. 2°- Constituem objetivos da Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:

I- Expor trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; homenagear profissionais destaques do município;

II- Conscientizar a importância desses profissionais de saúde desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências e/ou incapacidades. Contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, internações, cirurgias, diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo retorno do indivíduo à sua funcionalidade, independência, retorno as atividades laborais, lazer e qualidade de vida.

III- Contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A presente propositura visa também homenagear esses profissionais pelo seu trabalho dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e suplementar do município, visando a valorização destes a sociedade.

Art. 3°- Na Semana da Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão promovidas palestras de interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Martinópolis, abordando temas de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clínicas, consultórios e estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais destaques da cidade.

Art. 4°- A Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática, com possibilidade de realização de solenidade a ser realizada na Câmara, em parceria e organizada pelo CREFITO-3.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de outubro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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