IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 2131 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.780, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
GIVANILDO BORTOLATO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, no uso das atribuições previstas no art. 75, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, nos artigos 21 e 31 da Lei Complementar nº 551, de 19 de junho de 2024, consubstanciados com o 510 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas, bem como tudo quanto consta no Processo Administrativo de Aplicação Direta de Penalidade nº 7963/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de repreensão, nos termos do artigo 495, §3º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, ao servidor de Matrícula Funcional nº 8118, por violação ao art. 467, incisos I, IV, VI, X, XIV, XV, XVIII, e ao art. 469, incisos III, XXVI, alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “l”, da LC 387/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois treze dias do mês de outubro do ano de 2025.
GIVANILDO BORTOLATO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.