IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1676 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.740, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre aplicação de penalidade disciplinar a servidora
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar a pena de DEMISSÃO a servidora A.F.M, matrícula 4256, com fundamento na não observância das normas regulamentares nos termos do art. 104, incisos I, III e XI, art. 105, inciso XIII, e art. 120, inciso V, com pena descrita no inciso III do art. 115, todos da Lei Municipal nº 2.712/2004, conforme decisão da autoridade julgadora, após regular Processo Administrativo Disciplinar n° 35/2024, instaurado pela Portaria 19.270, de 22 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de outubro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.