IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1514A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.346, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto na Contabilidade da Autarquia SAAEMB - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal n° 4.320/64, na importância de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

( + )

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

FICHA

FONTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00
SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB
UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 – Manutenção das Atividades

CAT.ECON.

CAT.ECON.

CAT.ECON.

27

4

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico

100.000,00

29

4

3.3.91.97.00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPP

20.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

Art. 2° - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1° desta lei, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO, de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$. 120.000,00 (Cento e vinte mil Reais) nas seguintes contas de despesas:

( + )

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

FICHA

FONTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00
SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB
UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00
DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 – Manutenção das Atividades

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

25

4

3.3.90.30.00

Material de Consumo

120.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

120.000,00

Art. 3° - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar n. 101/00 fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de programas já constantes do orçamento de 2025, abertos com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias, não afetando o cumprimento das demais metas estabelecidas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Buritama, 17 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.