IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1382 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.691/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para pagamento complementar para aquisição de veículo, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar, até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o pagamento das despesas ocasionadas com a aquisição de veículo destinado ao Setor de Saúde, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria da Saúde, referente à Emenda 2025.057.66276.
Art. 2º. Para o pagamento do complemento das despesas autorizadas no artigo anterior, serão utilizadas dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 17 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 122/2025
Projeto de Lei nº. 136/2025.
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