IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1382 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.692/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243.718,48 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento das despesas com a instalação de iluminação no Estádio Municipal Alberto Víctolo, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através de convênio com a Secretaria de Esportes, complementados com contrapartida municipal, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1058-0000 – Obras de Instalações de Iluminação Pública no Estádio Municipal Alberto Víctolo
4490.00.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 16.718,48
CA/FR: 0.01.00.110.000
4490.00.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 227.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.034
Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento municipal:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 - Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão em Ações Administrativas
2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Ficha 58 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 16.718,48
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Esportes, e com recursos municipais pela anulação da dotação constante do artigo segundo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 17 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francis Henrique Medeiros Lopes
Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 123/2025
Projeto de Lei nº. 137/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.