IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de outubro de 2025 | Edição nº 1382 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.692/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243.718,48 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento das despesas com a instalação de iluminação no Estádio Municipal Alberto Víctolo, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através de convênio com a Secretaria de Esportes, complementados com contrapartida municipal, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1058-0000 – Obras de Instalações de Iluminação Pública no Estádio Municipal Alberto Víctolo

4490.00.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 16.718,48

CA/FR: 0.01.00.110.000

4490.00.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 227.000,00

CA/FR: 0.02.19.801.034

Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento municipal:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 - Setor de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão em Ações Administrativas

2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos

Ficha 58 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 16.718,48

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Esportes, e com recursos municipais pela anulação da dotação constante do artigo segundo.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 17 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francis Henrique Medeiros Lopes

Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 123/2025

Projeto de Lei nº. 137/2025.


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