IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 2042 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.738, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;
Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal;
Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho terá a coordenação a cargo do Senhor WILSON FRANÇA PRADO – Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, e terá como sub-coordenadores o Senhor CLEBER JOSÉ CISOTTO – Secretário Municipal de Planejamento e Finanças e o Senhor MAX MENA – Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente, sendo constituído pelos seguintes membros:
I – ANDERSON ALEX POLIZEL – matrícula n.º 7.659 – Analista de Tecnologia da Informação – Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
II – VICTOR ISHIKAWA MANSANO – matrícula n.º 5.931 – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente;
III – GABRIELA CARDOSO DA SILVA – matrícula n.º 6779 – Chefe do Setor de Patrimônio Imobiliário – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
IV – JOÃO ADRIANO NADALIN – matrícula n.º 7.667 – Analista de Tecnologia da Informação – Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
V – RICARDO ANTONIO MOTTA – matrícula n.º 6.203 – Chefe do Setor de Topografia e Georreferenciamento – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
VI – LUIZ HENRIQUE DE ARAÚJO ROCHA – matrícula n.º 6.781 – Escriturário da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;
VII – SANDRO DE CAMPOS MAGALHÃES – matrícula n.º 5.762 – Diretor da Divisão de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente).
Art. 2.º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:
I – Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômico - Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
l) Relações intra e inter-institucionais;
m) Mobilidade e Segurança Pública;
n) Outra áreas correlatas.
II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Art. 3.º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as Secretarias de Planejamento e Finanças e de Governo e Relações Institucionais, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
WILSON FRANÇA PRADO
Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.