IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 2270 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.941, de 16 de outubro de 2025.

Prorroga o processo eleitoral para a composição do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando que o Decreto nº 4.078 de 09 de setembro de 2013, prevê a realização de eleições para o Conselho de Administração do IPREMT no último ano de mandato do colegiado, ou seja, neste Exercício de 2025;

Considerando que os Relatórios do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, levados a efeito nos TCs 002571.989.24 de 2024, 002667.989.23 de 2023 e 002456.989.22 de 2022, apontaram a irregularidade da não adequação da Lei Complementar Municipal nº 4.029/2013 à Lei Federal nº 9.717/1998, que alterou os critérios de escolha e os requisitos mínimos exigidos para os componentes dos Conselhos dos RPPS, a partir da redação do art. 8º - B, incluído pela Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, bem como pela falta de segregação de funções nos Conselhos de Administração, Fiscal e no Comitê de Investimentos, conforme o § 2º do art. 86 da Portaria MTP nº 1.467/2022, e ainda;

Considerando que a não adequação da legislação municipal neste ano de 2025 acarretará na manutenção das irregularidades apontadas por mais um mandato de quatro anos dos conselheiros;

Considerando a existência de requerimento de alteração da legislação municipal sobre o assunto pelo protocolo do Ofício IPREMT 048/2025, que explicita as modificações necessárias para a adequação da lei municipal ao preconizado pela legislação federal,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de início do processo eleitoral para escolha dos novos representantes dos servidores, titulares e suplentes no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e no Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, para 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Decreto.

§ 1º. A eleição será regida pela legislação municipal, em vigor na data a que se refere o art. 1º deste Decreto e o processo eleitoral de que trata o caput deste artigo deverá ser concluído preferencialmente até 31 de dezembro de 2025.

§ 2º. Caso o processo eleitoral não seja concluído até a data estipulada no § 1º deste artigo, ficam excepcionalmente prorrogados os mandatos dos conselheiros, membros do Comitê de Investimentos e Diretores do IPREMT, até o término do processo eleitoral e posse dos novos membros.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de outubro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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