IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 2042 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.193, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.311/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)
Dispõe sobre a instituição do Programa “Bombeiro na Escola na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a instituição nas Escolas Municipais o Programa “Bombeiro na Escola”, a ser implementado na Rede Municipal de Ensino do Município de Olímpia.
Parágrafo único. O Programa será direcionado, preferencialmente, aos alunos regularmente matriculados nos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
Art. 2.º São diretrizes do Programa:
I – orientar os alunos sobre como agir em situações de iminente perigo, bem como na prevenção de acidentes domésticos e ocorrências do cotidiano;
II – conscientizar crianças e adolescentes quanto à importância da formação cidadã;
III – promover, por meio de temas relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a cultura de prevenção e a redução de acidentes;
IV – capacitar os alunos a identificar e evitar situações de risco, tornando-os agentes multiplicadores de boas práticas nos ambientes em que estiverem inseridos.
Art. 3.º A execução do Programa poderá, preferencialmente, contar com o apoio técnico e institucional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do desenvolvimento de cursos, palestras, seminários, oficinas e demais atividades educativas.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Olímpia, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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