IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1162 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.829, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Bragança Paulista, visando o rateio de despesas para a manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais realizados pelo Instituto Médico Legal - IML instalado naquele município, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Bragança Paulista, visando o rateio de despesas relacionadas à manutenção dos serviços de perícias médicas legais, sediados no município de Bragança Paulista, nos termos da Lei Municipal nº 4.695/2023 daquele município, conforme minuta do convênio que é parte integrante desta.

Art. 2º O Município de Lindoia, na qualidade de município conveniado, fica autorizado a repassar, mensalmente, ao Município de Bragança Paulista, na condição de município convenente, os valores dos custos apurados para manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais, a serem aferidos anualmente pelo Instituto Médico Legal - IML, tomando-se por base o número de habilitantes do Município de Lindoia, conforme dados oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 20 de outubro de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de outubro de 2025.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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