IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1109 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4530, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a fixação do valor da hora/aula a ser paga aos profissionais credenciados para prestação de serviços de oficinas pedagógicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 79, que disciplina o credenciamento como procedimento auxiliar para contratação direta;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005/2014, que estabelece, em sua Meta 6, a ampliação progressiva da oferta de educação em tempo integral;

CONSIDERANDO a Resolução Municipal nº 003/2025, que regulamenta a implantação da Educação em Tempo Integral no âmbito do sistema municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda e o Estudo Técnico Preliminar constantes do Processo Administrativo nº 3.432/2025, que demonstram a necessidade e a viabilidade do credenciamento de oficineiros para atuação nas escolas municipais;

CONSIDERANDO, ainda, que o credenciamento não envolve disputa de preços, sendo obrigação da Administração fixar previamente as condições uniformes de participação e remuneração;

CONSIDERANDO os parâmetros remuneratórios adotados por outros entes públicos, bem como o valor de referência praticado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a proporcionalidade entre o nível de escolaridade exigido e a complexidade das oficinas pedagógicas ofertadas.

DECRETA

Art. 1º Ficam fixados os valores da hora/aula a serem pagos aos profissionais credenciados que atuarem nas oficinas pedagógicas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Nova Campina, conforme o nível de escolaridade exigido para cada oficina:

Nível de Escolaridade Exigido

Valor da Hora/Aula (R$)

Ensino Médio Completo

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Superior (completo ou cursando a partir do 4º ano de licenciatura)**

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior:

I – compreendem todos os encargos, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros custos diretos ou indiretos relacionados à execução das oficinas;

II – aplicam-se uniformemente aos credenciados de mesma categoria, vedado o pagamento de valores adicionais;

III – servirão de base para os contratos a serem firmados com os profissionais credenciados.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer será responsável por:

I – promover e supervisionar o procedimento de credenciamento dos profissionais;

II – atestar a efetiva execução das oficinas e autorizar os respectivos pagamentos;

III – adotar as medidas administrativas cabíveis para cumprimento deste decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 16 de outubro de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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