IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1555 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025..

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

02 08 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1221.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO110 000 GERAL

100.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 100.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 16 de outubro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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