IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 373 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 030/2025
“Institui Grupo de Trabalho – no âmbito do Poder Legislativo Municipal – para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal é alicerçada nos princípios elencados no art. 37, caput, da CF;
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO, as diretrizes contidas na ABNT NBR ISO IEC 27701/2019;
CONSIDERANDO, a necessidade de o Poder Legislativo Municipal criar mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento a norma de regência;
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº. 10.046, de 9 de outubro de 2019, o qual dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, em maio de 2021;
CONSIDERANDO, a publicação da Resolução CD/ANPD n˚ 1, de 28 de outubro de 2021, a qual regulamentou o Processo de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, em janeiro de 2022;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, do Guia Orientativo para Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público - Versão 2.0, em junho de 2023;
CONSIDERANDO, a publicação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, da Resolução CD/ANPD nº. 18, de 16 de julho de 2024, a qual aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
RESOLVE:
Art. 1˚ - Constituir o Grupo de Trabalho de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, com o fim em estabelecer diretrizes e procedimentos de conformidade do Legislativo Municipal à Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2˚ - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes membros titulares:
1. ALINE CAMPOS – Diretora Geral;
2. DOUGLAS LUPATO – Controlador Interno;
3. RENATA APARECIDA NEGRAO PERES – Contadora e Recursos Humanos.
Art. 3˚ - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Analisar as atividades relacionadas à Segurança da Informação e Proteção de Dados na Câmara Municipal de Paranhos/MS;
II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade operacional da Câmara Municipal de Paranhos/MS com as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - Aprovar um Plano de Ação de adequação da LGPD, criando um ROADMAP a ser percorridos pelos servidores designados;
IV - Propor a formulação de políticas e regulamentos internos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador;
V - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal nº. 13.709, de 2018, respeitando o cronograma de atividades e etapas de adequação;
VI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á com periodicidade, de forma ordinária, para definição de atividades, acompanhamento e evolução dos atos realizados, e extraordinariamente, a qualquer tempo mediante convocação prévia por qualquer dos membros ou do Presidente da Câmara Municipal de Paranhos - MS, quando a situação assim o exigir.
§1º - As atividades do Grupo de Trabalho não configuram atividade técnica e devem ser realizadas dentro da carga horária dos seus membros, não podendo ser feitas em horário extraordinário.
§2º - Na realização de suas atividades, em especial no processo de mapeamento de dados pessoais, o Grupo de Trabalho contará com a colaboração de todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Paranhos/MS, incluindo servidores efetivos, comissionados, assessores internos e externos e estagiários.
Art. 5˚ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 20 de outubro de 2025.
CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA
Presidente
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