IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1109 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4532, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE sobre a comemoração à posteriori do ponto facultativo destinado ao Dia do Servidor Público.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo de 28 de outubro, em comemoração ao dia do Funcionário Público;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do decreto nº 4291, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no munícipio de Nova Campina/SP, para o ano de 2025;
CONSIDERANDO que o Município deve conter seus gastos, e a suspensão do expediente é um meio eficaz de controle de despesas.
DECRETA
Artigo 1º - O ponto facultativo destinado a comemoração do Dia do Servidor Público será comemorado à posteriori, na sexta-feira, dia 31 de outubro de 2025, aos servidores do expediente interno e externo da Prefeitura Municipal de Nova Campina, exceto para os que executam serviços considerados imprescindíveis.
Parágrafo único – Durante o ponto facultativo, cada Secretário Municipal poderá estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados, desde que a atividade exercida seja essencial e de interesse público, em especial educação, saúde e limpeza, determinando a escala dos servidores em serviço.
Artigo 2º - Não serão abrangidos pelo recesso a que se refere o “caput” acima, os servidores que estiverem envolvidos nos trabalhos considerados imprescindíveis, tais como:
I – Limpeza e conservação de ruas e coleta de lixo;
II – Atendimento emergencial de saúde;
III – Demais serviços conforme alocados nos requisitos do parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Campina, 20 de outubro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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