IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.501, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.421, de 24 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3551702.402.00014684/2025-79;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.236.800,00 (oito milhões, duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Data

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

01/09/2025

312

01.110.0000

60.000,00

01/09/2025

815

05.300.0030

1.040.000,00

02/09/2025

636

01.110.0000

200.000,00

03/09/2025

449

91.110.0000

300.000,00

03/09/2025

452

91.110.0000

2.567.300,00

08/09/2025

144

91.110.0000

140.000,00

08/09/2025

366

91.110.0000

1.200.000,00

11/09/2025

144

91.110.0000

418.000,00

18/09/2025

344

01.110.0000

10.000,00

24/09/2025

144

91.110.0000

7.000,00

24/09/2025

152

01.110.0000

60.000,00

25/09/2025

354

01.110.0000

25.000,00

25/09/2025

633

01.110.0000

17.000,00

25/09/2025

861

01.310.0119

33.000,00

25/09/2025

862

01.310.0122

33.000,00

25/09/2025

915

01.510.0000

206.500,00

25/09/2025

1006

01.110.0000

85.000,00

30/09/2025

144

91.110.0000

75.000,00

30/09/2025

394

01.110.0000

700.000,00

30/09/2025

394

01.100.0010

700.000,00

30/09/2025

676

01.110.0000

60.000,00

30/09/2025

791

01.310.0351

300.000,00

TOTAL

8.236.800,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit financeiro do exercício de 2024, no valor de R$ 4.707.300,00 (quatro milhões, setecentos e sete mil e trezentos reais);

II - Anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.529.500,00 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), conforme discriminado a seguir:

Data

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

01/09/2025

309

01.110.0000

-60.000,00

01/09/2025

730

01.310.0000

-1.040.000,00

02/09/2025

623

01.110.0000

-200.000,00

18/09/2025

406

01.110.0000

-10.000,00

24/09/2025

153

01.110.0000

-60.000,00

25/09/2025

337

01.110.0000

-25.000,00

25/09/2025

640

01.110.0000

-17.000,00

25/09/2025

825

01.310.0000

-23.000,00

25/09/2025

842

01.310.0123

-33.000,00

25/09/2025

843

01.310.0121

-10.000,00

25/09/2025

920

01.510.0000

-206.500,00

25/09/2025

999

01.110.0000

-85.000,00

30/09/2025

394

01.100.0010

-700.000,00

30/09/2025

394

01.110.0000

-700.000,00

30/09/2025

692

01.110.0000

-60.000,00

30/09/2025

730

01.310.0000

-300.000,00

TOTAL

-3.529.500,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 01 de setembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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