IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.503, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para suplementação de dotação no âmbito da Contadoria Municipal, com amparo na Lei nº 7.439, de 10 de abril de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente;
Considerando o Processo SEI nº 3551702.402.00001821/2025-13;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.590.914,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil, novecentos e quatorze reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Suplementado R$ |
03/09/2025 | 452 | 91.110.0000 | 220.000,00 |
19/09/2025 | 361 | 91.140.0000 | 500.000,00 |
30/09/2025 | 815 | 95.310.0000 | 540.000,00 |
30/09/2025 | 750 | 92.312.0187 | 30.000,00 |
30/09/2025 | 557 | 01.220.0000 | 300.914,00 |
|
| Total | 1.590.914,00 |
Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de:
· R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) de superávit vinculado;
· R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) de superávit ordinário, e
· R$ 300.914,00 (trezentos mil e novecentos e quatorze reais) por anulação da dotação do orçamento abaixo mencionada:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Anulado R$ |
30/09/2025 | 556 | 01.220.0000 | - 300.914,00 |
TOTAL | - 300.914,00 |
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 03 de setembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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