IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.503, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para suplementação de dotação no âmbito da Contadoria Municipal, com amparo na Lei nº 7.439, de 10 de abril de 2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente;

Considerando o Processo SEI nº 3551702.402.00001821/2025-13;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.590.914,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil, novecentos e quatorze reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Suplementado R$

03/09/2025

452

91.110.0000

220.000,00

19/09/2025

361

91.140.0000

500.000,00

30/09/2025

815

95.310.0000

540.000,00

30/09/2025

750

92.312.0187

30.000,00

30/09/2025

557

01.220.0000

300.914,00

Total

1.590.914,00

Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de:

· R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) de superávit vinculado;

· R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) de superávit ordinário, e

· R$ 300.914,00 (trezentos mil e novecentos e quatorze reais) por anulação da dotação do orçamento abaixo mencionada:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Anulado R$

30/09/2025

556

01.220.0000

- 300.914,00

TOTAL

- 300.914,00

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 03 de setembro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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