IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 114º da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e
CONSIDERANDO o interesse público e social na destinação de bens móveis inservíveis, porém em condições de uso, a entidades assistenciais do Município e região, visando apoiar as atividades sociais desenvolvidas junto à comunidade;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3551702.402.00002493/2025-64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto, pertencentes ao patrimônio municipal, para uso das seguintes entidades:
I - Lar de Amparo à Criança Filhos de Deus;
II - Orfanato Nosso Lar;
III - Casa Pia de São Vicente de Paula;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertãozinho (APAE);
V - Associação de Amigos dos Autistas - Ribeirão Preto (AMA).
Art. 2º - Os bens doados destinam-se exclusivamente ao atendimento de interesse social, devendo integrar o patrimônio das entidades donatárias, conforme listagem detalhada constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - Compete ao Núcleo de Controle Patrimonial providenciar a baixa patrimonial e a entrega dos bens às respectivas entidades.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 15 de outubro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 8.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Prefeito Municipal
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