IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 114º da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e

CONSIDERANDO o interesse público e social na destinação de bens móveis inservíveis, porém em condições de uso, a entidades assistenciais do Município e região, visando apoiar as atividades sociais desenvolvidas junto à comunidade;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3551702.402.00002493/2025-64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto, pertencentes ao patrimônio municipal, para uso das seguintes entidades:

I - Lar de Amparo à Criança Filhos de Deus;

II - Orfanato Nosso Lar;

III - Casa Pia de São Vicente de Paula;

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertãozinho (APAE);

V - Associação de Amigos dos Autistas - Ribeirão Preto (AMA).

Art. 2º - Os bens doados destinam-se exclusivamente ao atendimento de interesse social, devendo integrar o patrimônio das entidades donatárias, conforme listagem detalhada constante do Anexo Único deste Decreto.​

Art. 3º - Compete ao Núcleo de Controle Patrimonial providenciar a baixa patrimonial e a entrega dos bens às respectivas entidades.​

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 15 de outubro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 8.520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal


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