IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1361 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.936 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui no Calendário Oficial do Município de Araçatuba a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 112/2025, da Vereadora Sol do Autismo - PL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município de Araçatuba, a Semana Municipal do “Não te julgo, te ajudo”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2.º A Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" tem como objetivos:
I - fomentar o debate e a conscientização sobre transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, automutilação e pensamentos suicidas;
II - estimular a realização de atividades voltadas à promoção da saúde mental e prevenção de seus agravos;
III - incentivar ações de acolhimento e valorização da vida, especialmente em ambientes escolares e comunitários;
IV - apoiar iniciativas da sociedade civil, de instituições educacionais e entidades da área de saúde e assistência que promovam a conscientização sobre o tema.
Art. 3.º Durante a Semana Municipal do “Não te julgo, te ajudo”, poderão ser promovidas por entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais interessados, as seguintes ações:
I - palestras, rodas de conversa, oficinas, apresentações culturais e outras atividades educativas;
II - distribuição de materiais informativos, como cartilhas, panfletos e livros relacionados à saúde mental, automutilação e prevenção ao suicídio;
III - campanhas de sensibilização nas mídias sociais, escolas e espaços públicos.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá, se assim entender conveniente, apoiar as iniciativas desenvolvidas durante a Semana Municipal do “Não te julgo, te ajudo”, em parceria com instituições públicas ou privadas, sem prejuízo de outras ações que entender pertinentes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social
Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.