IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1361 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.936 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2025


Institui no Calendário Oficial do Município de Araçatuba a Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" e dá outras providências

(Projeto de Lei n.º 112/2025, da Vereadora Sol do Autismo - PL)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída no Município de Araçatuba, a Semana Municipal do “Não te julgo, te ajudo”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2.º A Semana Municipal do "Não te julgo, te ajudo" tem como objetivos:

I - fomentar o debate e a conscientização sobre transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, automutilação e pensamentos suicidas;

II - estimular a realização de atividades voltadas à promoção da saúde mental e prevenção de seus agravos;

III - incentivar ações de acolhimento e valorização da vida, especialmente em ambientes escolares e comunitários;

IV - apoiar iniciativas da sociedade civil, de instituições educacionais e entidades da área de saúde e assistência que promovam a conscientização sobre o tema.

Art. 3.º Durante a Semana Municipal do “Não te julgo, te ajudo”, poderão ser promovidas por entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais interessados, as seguintes ações:

I - palestras, rodas de conversa, oficinas, apresentações culturais e outras atividades educativas;

II - distribuição de materiais informativos, como cartilhas, panfletos e livros relacionados à saúde mental, automutilação e prevenção ao suicídio;

III - campanhas de sensibilização nas mídias sociais, escolas e espaços públicos.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá, se assim entender conveniente, apoiar as iniciativas desenvolvidas durante a Semana Municipal do “Não te julgo, te ajudo”, em parceria com instituições públicas ou privadas, sem prejuízo de outras ações que entender pertinentes.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social

Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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