IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1361 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.937 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
“Cria o santuário animal no Município de Araçatuba e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 48/2025, do Vereador Ícaro Morales - CIDADANIA)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado no Município de Araçatuba o santuário animal, com os seguintes objetivos e atividades:
I - controle da população de cães e gatos;
II - prevenção da proliferação de doenças;
III - resgate e recuperação de animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento;
IV - castração e esterilização;
V - identificação, vacinação e realização de vermifugação dos animais;
VI - encaminhamento para adoção;
VII - promoção de campanhas sobre a posse consciente e o combate aos maus-tratos de animais;
VIII - garantia do cumprimento das normas de bem-estar animal, estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal;
IX - promoção semestral, ou quando necessário, de campanha de adoção e conscientização da posse responsável de animais;
X - realização de parcerias com Organizações Não Governamentais - ONGs e entidades de proteção animal;
XI - utilização dos benefícios previstos na Lei Municipal n.º 8.659, de 19 de setembro de 2023, que criou o Programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município.
Parágrafo único. O santuário previsto nesta Lei poderá receber animais excedentes de Organizações Não Governamentais - ONGs que estejam com superpopulação, após constatado pela fiscalização ou a pedido das entidades.
Art. 2.º O santuário deverá atender os princípios técnicos e veterinários para controlar a população de cães e gatos no Município, podendo estabelecer parcerias com a Clínica Meu Pet.
Art. 3.º O santuário animal deverá ser instalado na zona rural do Município, devendo contar com:
I - estrutura com área mínima de cinco metros quadrados para abrigar cada animal e adequada para o acolhimento, alimentação, tratamento veterinário e bem-estar dos animais;
II - profissionais qualificados, incluindo veterinários, para garantir o atendimento adequado aos animais, por meio de convênio com a Clínica Meu Pet ou outro.
Art. 4.º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, inclusive estabelecendo o período de permanência dos animais no santuário municipal, assegurando tempo razoável para a recuperação completa dos animais em estado de sofrimento.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
MARCELO FERNANDO MARQUES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.