IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1401 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.083 de 20 de outubro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “LAR DO VOVÔ DE GLICÉRIO”, nos termos em que especifica”.
Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Coroados autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “LAR DO VOVÔ DE GLICÉRIO”, inscrita no CNPJ 55.756.480/0001-07, no valor compactuado no Plano de Trabalho, que tem por objeto prestar atendimento integral a idosos carentes mediante acolhimento institucional, promovendo atividades de caráter assistencial, educativo e social.
Artigo 2º - A prestação de contas ficará a cargo da referida entidade e deverá ser apresentada nos moldes da Lei nº 13.019/2014.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.237, de 17 de abril de 1.995.
COROADOS/SP, 20 de outubro de 2025.
ROBERTO CARRILHO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.