IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 1677 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.945, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 214.028,93 (duzentos e quatorze mil e vinte e oito reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

375

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.14

DIÁRIAS – CIVIL

1

310.0

32.000,00

451

02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

5

302.1

182.028,93

Total (R$)

214.028,93

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 214.028,93 (duzentos e quatorze mil e vinte e oito reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

378

02.06.01.10.301.0075.2096.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

310.0

32.000,00

448

02.06.02.10.302.0085.2118.3.3.50.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

5

302.1

182.028,93

Total (R$)

214.028,93

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº

5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

São José do Rio Pardo, 1º de outubro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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