IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 2133 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.801, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ITUPEVA/SP
Institui a Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil – usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Itupeva/SP – COMASI, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ITUPEVA/SP, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 24, de 16 de maio de 2006, que dispõe sobre o funcionamento e recomposição dos Conselhos de Assistência Social, determinando que o órgão gestor deve garantir a continuidade das funções de controle social;
Considerando a Lei Municipal nº 2.029, de 23 de março de 2015, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Itupeva – COMASI e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a Resolução COMASI nº 02, de 11 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho e define as competências e composição de seus membros;
Considerando que face o termino de mandato da atual composição do COMASI, sendo necessário dar prosseguimento aos trâmites para o novo processo eleitoral dos
representantes da sociedade civil, garantindo a continuidade do controle social e a observância aos princípios da gestão democrática,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição dos representantes da sociedade civil (usuários e trabalhadores do SUAS) para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Itupeva/SP – COMASI.
Art. 2º
A Comissão Eleitoral será composta pelas seguintes servidoras, indicadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Osmarilania de Melo Oliveira
Michele Cristina Garone dos Reis
Fernanda Aparecida Silva
Art. 3º
Compete à Comissão Eleitoral:
I – elaborar o Edital de Convocação e o cronograma do processo eleitoral;
II – definir os critérios de participação e inscrição dos usuários e trabalhadores;
III – analisar as inscrições e validar os candidatos habilitados;
IV – coordenar a realização das assembleias e o registro das atas de eleição;
V – encaminhar o resultado final para homologação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e posterior nomeação pelo Poder Executivo.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de setembro de 2025.
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Eliana Alencar de Oliveira
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.