IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

DEFINE O CALENDÁRIO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/FIXO DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar nº 167, de 22.10.2009 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), DECRETA :

Art. 1º O prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN/FIXO, referente ao exercício de 2026, ocorrerá todo dia 15 (quinze) de cada mês, com periodicidade nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

Parágrafo único. Na hipótese de pagamento dos tributos, em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 15 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Quando o vencimento normal desses tributos recair aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, dispensados os acréscimos de praxe legal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e surtirá os efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 de outubro de 2025.

RENAN VICTOR PONTELLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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