IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

TRANSFERE PARA O DIA 31 DE JANEIRO O PRAZO PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DOS ACORDOS DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A VENCER EM JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA :

Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de janeiro o prazo de pagamento da parcela dos acordos celebrados pelo contribuinte com o Município de Tupã para o parcelamento de tributos municipais, a vencer no mês de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Mantém-se inalterada a periodicidade do pagamento das demais parcelas do parcelamento pactuado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 de outubro de 2025.

RENAN VICTOR PONTELLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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