IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.128, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

DEFINE O CALENDÁRIO DE PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS – IPTUs DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 120 da Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DECRETA :

Art. 1º O prazo de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos - IPTUs e das Taxas correlatas a esses tributos referentes ao exercício de 2026, ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês, no período compreendido de março a dezembro, com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto lançado, na forma do artigo 123, Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 2º No caso da opção de pagamento desses tributos em parcela única, o vencimento é fixado para o dia 10 de março de 2026, com o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto lançado, na forma do artigo 121 da Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 - Código Tributário Municipal.

Art. 3º Quando o vencimento normal recair em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, dispensados os acréscimos legais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 de outubro de 2025.

RENAN VICTOR PONTELLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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