IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
ESTABELECE EM R$ 119,20 O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar nº 479, de 02.04.2024, alterada pela Lei Complementar nº 484, de 12.11.2024, DECRETA :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM é corrigido em 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), porcentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 09 de outubro de 2025, e sua expressão monetária passa a ser de R$ 119,20 (cento e dezenove reais e vinte centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 de outubro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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