IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 20 de outubro de 2025 | Edição nº 984 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.114, DE 18 DE OUTUBRO DE 2025

HOMENAGEIA O MÚSICO LEOPOLDO DE ARRUDA CASTRO, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, O CENTRO DE CONVIÊNCIA DO IDOSO DE TUPÃ.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XXV do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o homenageado, natural de Terra Roxa/SP [01.03.1934], desde tenra idade revelou aptidão para a música, intensificando e aperfeiçoando o domínio das notas com o pai, Júlio de Castro, também exímio trompetista e maestro, vindo de Ribeirão Preto aqui se radicou, a partir de 1948, quando contava 14 anos;

CONSIDERANDO que sua família vivenciava a música instrumental de forma esmerada, disso sendo decorrente a união dele com o pai, Júlio, e os irmãos Nelson, Wilson, Gelson, Júlio, Adilson para constituírem o Conjunto Musical Júlio de Castro, realçando, ainda mais, o talento que timbrava cada um desses personagens, factividade que se tem com a identificação da principal corporação local, a Orquestra Musical Municipal Maestro Júlio de Castro, com trajetória de 78 anos;

CONSIDERANDO que, durante 13 anos participou decisivamente de inapagáveis jornadas musicais que espraiavam o nome de Tupã além-fronteiras, integrando a gabaritada Jasson de Tupã e sua Orquestra e, em seguida, com as inovações e arregimentação de músicos na estrutura da Nelson e Sua Orquestra Tupã;

CONSIDERANDO que o homenageando, avivando criatividade e demonstrando tino de liderança deu vida, harmonia, brilho e sucesso à sua Leopoldo e Sua Orquestra Tupã, formada com músicos vocacionados, colhendo incomensuráveis prestigio e honorabilidade em face de portentosas exibições em todo o território nacional e países da América do Sul, notabilizando eventos de tantas estirpes por mais de 40 anos;

CONSIDERANDO que essa magnífica trajetória valeu-lhe distinções e condecorações, como se exemplifica com a recebida no paulistano Clube Piratininga, identificando sua trupe como a “Melhor Orquestra do Brasil”, considerando a gama de performances nas quais irradiava sons maviosos para encantar ambientes, otimizar encontros e confraternizações a partir da música de qualidade executada com primor singular;

CONSIDERANDO que também inseriu-se na prática esportiva, envergando belas camisas do futebol amador, seguindo-se auspiciosa cooperação para o êxito de ações comunitárias, a constatar que nem só com a música forjou sua permanência em Tupã, que o tinha, ainda, em elevado conceito por seus exemplos de retidão pessoal e profissional, ampliados com a irretocável conduta familiar decorrente do casamento com Carmen Cunha Castro, gerando os filhos Rosemeire, Sérgio Luiz, André Luiz e Leopoldo, benquistos e probos partícipes do cotidiano doméstico; e

CONSIDERANDO que esse currículo de vida tão singular se encerrou com o registro do seu falecimento, nesta cidade, em 21.12.2012, enlutando a família e entristecendo toda a cidade, sendo absolutamente justificada a homenagem e o reconhecimento públicos contidos neste ato oficial, com a identificação de um equipamento de atenção e convívio sociais, com desideratos relevantes para a terceira idade,

D E C R E T A:

Art. 1º O espaço físico de atenção e de congraçamento do segmento populacional da terceira idade em solo tupãense, edificado na Avenida Domingos da Costa Lopes, nº 1.025, no Jardim Itaipu, planta geral da cidade, passa a denominar e a constituir-se, doravante, no CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE TUPÃ CCI MAESTRO LEOPOLDO DE ARRUDA CASTRO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no ato de sua assinatura.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 18 DE OUTUBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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