IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 1286 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 819 de 21 de outubro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO (A) MUNICIPAL
APOSENTADO(A) COMPULSORIAMENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO §1º DO ARTIGO 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO I DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito do Município de Taciba, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 70 incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município de Taciba – SP.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 40, §1°, II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 07 de abril de 2015 e do inciso I da Lei Complementar nº 152/2015 que preveem o desligamento compulsório do servidor público aposentado aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º - DESCONSTITUIR o vínculo estatutário entre o Município de Taciba-SP e o (a) servidor (a) público (a) municipal JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 994901, lotado (a) no cargo de SERVIÇOS GERAIS, com fulcro no inciso II do § 1°, do artigo 40 da Constituição Federal, que inviabilizou a permanência dos servidores públicos aposentados pelo Poder Executivo Municipal após completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 21 de outubro de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
BEATRIZ RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração e Finanças
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