IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 894 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.989, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora APARECIDA PEREIRA MARQUES, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 020/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu art. 2º, I, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO a servidora APARECIDA PEREIRA MARQUES portadora da cédula de identidade nº ***.128.312-* SSP/SP e CPF: ***421458**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 8 -F, Matrícula nº 15147/1.

Art. 2º Os proventos corresponderão a 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição conforme §3º do art.6º da Lei Complementar nº 358/2021.

Art. 3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 358 de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/09/2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de outubro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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