IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1242 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.638, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

TRATA DA BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

- Considerando o acúmulo de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio municipal, que se encontram em estado deplorável de conservação, sem valor comercial;

- Considerando o relatório apresentado pelos membros integrantes da Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria n.º 9.691, de 07 de junho de 2021, alterada pelas Portarias nº 10.600, de 26 de dezembro de 2022, e n.º 11.193, de 01 de outubro de 2024, no qual, apresentam parecer favorável para que os respectivos bens patrimoniais considerados inservíveis sejam baixados do patrimônio municipal, para posterior descarte,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam baixados da categoria de bens patrimoniais pertencentes à Prefeitura do Município de Ipeúna, os bens móveis considerados inservíveis, constantes em Relações de Bens Patrimoniais anexadas como parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Para efeito de escrituração contábil, a baixa dos bens móveis deverá ser pelo valor residual atribuído pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria n.º 9.691, de 07 de junho de 2021, alterada pelas Portarias n.º 10.600, de 26 de dezembro de 2022, e n.º 11.193, de 01 de outubro de 2024, conforme descrito nas referidas Relações de Bens Patrimoniais.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE OUTUBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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