IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1384 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.424/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 17 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................650.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 18 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...........................................................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 154 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 155 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 178 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..........................................................320.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 191- 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.............................................................80.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 211 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 212 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................35.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 239 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 271 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 305 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 306 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais
Ficha 379 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais
Ficha 380 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais
Ficha 404 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................120.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais
Ficha 405 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 33 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.........................-150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 73 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..........................................................-462.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................-300.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 248 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-500.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.034
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais
Ficha 397 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-200.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais
Ficha 398 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais...........................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 412 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-250.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 414 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..........................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 431 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..................-48.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 20 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.