IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1384 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.424/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 17 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................650.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 18 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...........................................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 154 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 155 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 178 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..........................................................320.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

 

10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 191- 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.............................................................80.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

 

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 211 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

 

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 212 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................35.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

 

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 239 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

 

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 271 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

 

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 305 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

 

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 306 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

 

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais

Ficha 379 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais

Ficha 380 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais

Ficha 404 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................120.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais

Ficha 405 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 33 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.........................-150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 73 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..........................................................-462.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................-300.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

 

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0007 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 248 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-500.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.034

 

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais

Ficha 397 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-200.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismos e Serviços Municipais

Ficha 398 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais...........................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 412 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-250.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 414 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil..........................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 431 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..................-48.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 20 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.