IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.377, DE 21 DE outubro DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 490.956,64 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

412

Material de Consumo

44.600,00

419

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

136.500,00

426

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

10.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

443

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

87.000,00

463

Material de Consumo

53.000,00

483

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

465

Material de Consumo

30.506,40

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

520

Material de Consumo

10.000,00

530

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

546

Material de Distribuição Gratuita

79.350,24

TOTAL

490.956,64

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 490.956,64 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), serão cobertos com recursos da anulação das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

488

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

504

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

87.000,00

TOTAL

97.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de outubro de 2025.

Jonilce Pranas

Prefeito em Exercício


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.