IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 21 de outubro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.377, DE 21 DE outubro DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 490.956,64 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
412 | Material de Consumo | 44.600,00 |
419 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 136.500,00 |
426 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 10.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
443 | Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil | 87.000,00 |
463 | Material de Consumo | 53.000,00 |
483 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
465 | Material de Consumo | 30.506,40 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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520 | Material de Consumo | 10.000,00 |
530 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
02.13.04 | DIRETORIA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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546 | Material de Distribuição Gratuita | 79.350,24 |
| TOTAL | 490.956,64 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 490.956,64 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), serão cobertos com recursos da anulação das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
488 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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504 | Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil | 87.000,00 |
| TOTAL | 97.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de outubro de 2025.
Jonilce Pranas
Prefeito em Exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.