IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 990 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 588 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 353, de 06 de abril de 2021, para incluir a autorização de convênios com clínicas de psicologia e psicólogos em benefício dos servidores municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 353, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município Itapagipe autorizado a intermediar convênios médicos, com Planos de Saúde, para atendimento dos servidores públicos municipais, sem ônus financeiro para o Município de Itapagipe.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo se estende à celebração de convênios e/ou contratos com Clínicas de Psicologia e/ou profissionais Psicólogos autônomos, para atendimento dos servidores, seguindo as mesmas condições e regras de desconto em folha e ausência de ônus financeiro para o Município. (n.r)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 21 de outubro de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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