IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 22 de outubro de 2025 | Edição nº 990 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 587, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com a Polícia Militar do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a dar continuidade ao convênio nº 022/2025 celebrado com a Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais para apoiar a realização de atividades operacionais da 6ª Cia. PM Mamb/BPM Mamb (6° Gp/1º Pelotão PM de Meio Ambiente) no âmbito do município de Itapagipe.

§ 1º Para cumprir o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá arcar com custos de materiais e serviços necessários para:

I – Apoiar por meio de repasse de materiais e serviços, as atividades operacionais da 6ª Cia PM MAmb/BPM MAmb (6º Gp/1° Pelotão PM de Meio Ambiente) no município de Itapagipe/MG, conforme Plano de Trabalho;

II – Abastecimento, manutenção, revisão, conserto, troca de óleo, pneus e compra de peças para os veículos oficiais da Polícia Militar de Meio Ambiente em atividade no município;

Art. 2° O convênio vigente, autorizado pela lei 365/2021, poderá ter sua vigência prorrogada a partir da presente data até 31/12/2028.

Art. 3º A despesa total do Município, durante toda a vigência do referido convênio, não poderá ultrapassar o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), divididos em parcelas mensais de R$ 1.361,70 (mil trezentos e sessenta e um reais e setenta centavos), conforme aplicação definida em Plano de Trabalho anexo ao referido convênio.

Art. 4° A execução das despesas da presente Lei, no exercício de 2025, correm por conta das seguintes dotações orçamentárias:

● 02.01.04-06.181.0013.04-2.015-3.3.90.30.00.00 - 59/1500 - Material de Consumo

● 02.01.04-06.181.0013.04-2.015-3.3.90.39.00.00 - 60/1500 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

Art. 5º Para demais exercícios, as despesas serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias de cada ano vigente.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 21 de outubro de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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